terça-feira, 19 de junho de 2012

Caso “Ficha Limpa”, Tribunal de Contas não tem competência para julgar quem é ou não elegível


De acordo com o ultimo parecer do STF, Supremo Tribunal federal, a competência de dizer se uma pessoa é elegível ou não, é dos órgãos eleitorais e não dos tribunais de contas dos estados brasileiro, o que está ocorrendo é que falhas técnicas em prestação de contas de prefeituras estão causando confusão na cabeça das pessoas por não haver a informação correta.

Acontece o seguinte, de acordo com a lei da Ficha Limpa e a ultima decisão do Ministro Gilmar Mendes, a competência do Tribunal de Contas é tão somente emitir parecer prévio sobre as contas de gestão e de governo, a competência do julgamento dessas contas ainda é das câmaras municipais, portanto, ainda que o TCE emita algum parecer contrario, a decisão sobre elegibilidade é da Câmara e dos órgãos eleitorais superiores que, por sua vez, não emitem listas provisórias, somente decisão definitiva.

Entenda como acontece com o exemplo do caso julgado pelo Ministro Gilmar Mendes sobre a liminar cedida para um ex-prefeito de uma cidade do Rio de Janeiro:
Min. Gilmar Mendes/Reprodução
O Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes, concedeu recentemente em 5 de Março de 2012, liminar em reclamação ao STF promovida pelo ex-prefeito de Iguaba Grande-RJ contra o tribunal de contas do RJ, onde o ministro defere medida liminar para que o autor do pedido registre sua candidatura em 2012 face ao mesmo possuir contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas e aprovadas pela Câmara de Vereadores, o ministro Gilmar Mendes foi bastante enfático em afirmar que o STF de fato votou pela constitucionalidade da lei da Ficha Limpa, mais em momento algum disse que a competência para julgamento das contas de Gestão ficaria a cargo do Tribunal de Contas, ou seja, manteve a decisão de que o TC só emite parecer prévio.

Jeová Alves
Com base nessa decisão que é valida para todos os casos no Brasil todo, é que Jeová Alves terá total condição de registrar uma candidatura caso seja escolhido pelo grupão de oposição, o caso dele é igual, tem contas rejeitadas pelo TCE mas, aprovadas pela Câmara de vereadores, e a aplicabilidade da lei será da mesma forma.

Isso não seria possível caso Jeová tivesse suas contas reprovadas pela Câmara de Vereadores, más, suas contas foram aprovadas pelo colegiado local e tem somente itens técnicos em falha, mas no geral suas contas estão legal e, em breve o processo de 2003, citado na lista do TCE deverá ser apagada de lá.

Face a esse assunto delicado, alinhado a falta de informação, se formou um verdadeiro terrorismo nos órgãos de comunicação da cidade que estão sob o comando da prefeitura, os comunicadores pagos pelo prefeito para macular a imagem de todos que ousam entrar no processo eleitoral, não medem esforços e se aproveitam da falta de conhecimento do eleitor para criar fatos inexistentes sobre coisas que não deveriam se quer ser divulgadas, pois ainda não existe nem mesmo uma lista oficial do TRE sobre a situação definitiva dos interessados em concorrer nestas eleições, essa lista definitiva e emitida pelos órgãos competentes só devem sair após apreciação de todos os casos pelo Brasil a fora, por tanto, não existe inelegibilidade para Jeová Alves diante dos processos citados na lista do TCE que é apenas um parecer prévio, o fato é que suas contas foram aprovadas pela Câmara de Vereadores, o que dá legalidade para Jeová se candidatar sem problemas com a justiça.

Fonte:  Blog Noticias do Freire

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