
Por conta dessas sínteses o MP solicitou ao judiciário, liminarmente, pelo afastamento do prefeito de Açailândia Juscelino Oliveira e a presidente do IPSEMA Josane Maria Sousa Araújo, bem como a indisponibilidade dos bens de todos os réus, o que foi negado pelo juiz da 2ª Vara da Comarca de Açailândia, Aureliano Coelho Ferreira.
Ainda na decisão o juiz da 2ª Vara Aureliano Coelho Ferreira declarou que, em que pese a narrativa apresentada pelo Ministério Público, indicativo de pode haver indícios de atos de improbidade administrativa, faz-se necessário observar que, na resposta apresentada por um dos réus, existem informações acerca de parcelamentos e negociações dessas dívidas, circunstâncias que pode afastar o dolo na conduta, caso comprovada, portanto precipitada seria a decretação de indisponibilidade dos bens.
Diante dos fatos expostos o magistrado não vislumbrou o atendimento dos requisitos necessários para a concessão das medidas cautelares requeridas, e, indeferiu o pedido de afastamento cautelar dos réus, bem como a indisponibilidade dos bens.
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