quinta-feira, 16 de junho de 2011

Amanhã, sexta-feira (17), nova manifestação dos professores

C O N V I T E
 
A Diretoria do SINTRASEMA - Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Açailândia – MA, juntamente com a Comissão de Greve e todos Profissionais da Educação, CONVIDA e pede o Vosso apoio, para participar conosco da Carreata no dia 17 de junho de 2011 (sexta-feira), previsto para 08:00 horas saída em Frente ao SINTRASEMA, localizado na Rua Santos Dumont, 231 – Centro, pelas principais ruas: Santos Dumont, Rio Grande, Av. Tácito de Caldas, Dr. Gervasio, Praça do Mercado, Marly Sarney, Rua São Luis e BR 222 com encerramento em frente a Sede da Prefeitura Municipal de Açailândia, MANIFESTAÇÃO requerendo o Aumento Salarial dos Profissionais da Educação. Em anexo o calendário da Greve dos Profissionais da Educação.
Ciente de sermos atendidos, desde já agradecemos com votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Maria da Paz Viana Soares Reina
Presidente

Comissão de Greve:
Emanuel Oliveira dos Reis
Ruth Clea da França Santos
Milsilne de Araújo Oliveira
Maria Julia Martins de Brito
Maria Célia Carvalho Figueredo
Valdivino Guimarães de Sousa
Maria Zildamir Silva Azevedo
Luis Furtado da Silva
Gesialdo Maciel da Silva

Diferente do que diz a imprensa paga de Açailândia, greve dos professores continua na legalidade.

GEDC1963_thumb
GEDC1961_thumb[5]Açailândia – O desembargador Raimundo Cutrim concedeu Antecipação de Tutela à prefeitura de Açailândia determinando que os professores se abstenham de promover paralisação das suas atividades. Estabeleceu ainda multa ao sindicato da categoria no valor de R$ 10.000,00, em caso de descumprimento.
O que a imprensa paga de Açailândia tentou mais uma vez deturpar foi que em nenhum momento o Desembargador Raimundo Cutrim declarou a ilegalidade da greve dos professores.
 
O desconhecimento é tão latente e a vontade de agradar o chefe maior é tão grande que não ao menos se deram ao trabalho de observar a decisão do magistrado, e no mesmo “post” em que anuncia na sua manchete a ilegalidade do movimento, o “bojo” da matéria diz claramente que o Desembargador considera PREMATURA a declaração de ILEGALIDADE DA GREVE.
Veja abaixo na íntegra a decisão do Desembargador Raimundo Cutrim:
 
“Assim, presentes a verossimilhança do alegado e o risco de dano grave e de difícil reparação, mas considerando prematura a declaração de ilegalidade da greve antes de estabelecido o contraditório e ouvido o Ministério Público, CONCEDO PARCIAMENTE a antecipação de tutela requerida, determinando que o Requerido se abstenha de promover a paralisação das atividades de seus associados, ficando estabelecida a multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento. Cite-se o requerido para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, em vista do interesse público subjacente, ouça-se a douta Procuradoria de Justiça”.
Publique-se e intime-se. São Luís, 15 de junho de 2011.
Des. Raimundo Freire Cutrim 

FONTE - http://www.wiltonlima.com/
 

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