O FUTURO DE AÇAILÂNDIA |
Já dizia os antigos: “a justiça tarda, porém, não falha!”. Com esta máxima, quero trazer em primeira mão uma notícia importantíssima que vai mudar o rumo da história de nosso município.
Isso mesmo, quarta-feira, dia 16/11, o Juiz da 3º Vara da Fazenda Pública, da capital do estado, o Dr. José Jorge Figuereido dos Anjos, concedeu sentença favorável a ex prefeita de Açailândia, a senhora Gleide Santos, no processo que lhe movia a justiça pública no que tange a reprovação de contas quando a mesma foi prefeita de Açailândia no ano de 2003.
Isso mesmo, quarta-feira, dia 16/11, o Juiz da 3º Vara da Fazenda Pública, da capital do estado, o Dr. José Jorge Figuereido dos Anjos, concedeu sentença favorável a ex prefeita de Açailândia, a senhora Gleide Santos, no processo que lhe movia a justiça pública no que tange a reprovação de contas quando a mesma foi prefeita de Açailândia no ano de 2003.
Com esta sentença, Gleide Santos, vai calar a boca, principalmente, da imprensa comprada de Açailândia, que todos os dias tenta colocar na cabeça dos açailandenses que ela está fora do páreo em 2012.
Tem gente na casa amarela ja chorando de medo.
Tem gente na casa amarela ja chorando de medo.
Veja na íntegra a sentença:
“ANTE AO EXPOSTO, em desconformidade com o parecer do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inicial, com base no art. 269, I, do Código de Processo Civil, para que o Requerido, através do Tribunal de Contas do Estado, proceda a uma nova análise técnica da prestação de contas do exercício financeiro de 2003 da requerente, obedecendo as leis e legislação competente, dentro do prazo Constitucional vigente, com razoável duração do processo, produzindo, assim, novo julgamento, oferecendo a autora o direito a ampla defesa e ao contraditório. Sem custas. Fixo os honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (um mil reais), consoante o disposto no § 4° do art. 20 Código de Processo Civil. Sentença sujeita à remessa necessária, ex vi do artigo 475, I do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se”.
São Luís (MA), 16 de novembro de 2011
Juiz JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública
Qualquer dúvida consulte o site do Tribunal de Justiça: click no link abaixo
A guerreira voltou. Segura Ildemar que eu quero ver. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
ResponderExcluirGraças a meu bom Deus alguem sensato em suas decisão, que pode mudar de verdade a cara de Açailândia a guerreira voltou......
ResponderExcluirA SOBERANIA DE UM POVO É MAIOR DO QUE A PERVERSIDADE DE UM DITADOR! AVANTE GLEIDE SANTOS DEUS TEM UM PLANO EM TUA VIDA,E TUA VIDA É CERTAMENTE AÇAILANDIA DE TODOS NÓS! O POVO TE ESPERA ANSIOSAMENTE
ResponderExcluireh minha gente o povo mostrou sua disposição em favor de gleide santos, não foi nada montado igual a peça teatral montada p prefeito financiada com o dinheiro publico, a coisa foi muito diferente, o povo soube dá a resposta que gleide precisava! avante minha linda, afinal de conta Açailandia ainda poderá ser de todos nós! enquanto isso cresce cada vez mais a rejeição do 45!
ResponderExcluirbando d babao
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