Açailândia: juiz fecha rádio que criticava prefeito
O juiz da 1ª Vara de Açailândia, Angelo Antonio Alencar dos Santos, determinou nesta segunda-feira (12) o fechamento da Rádio Clube FM, com linha editorial crítica à administração do prefeito Ildemar Gonçalves (PSDB). A ação foi ajuizada pelo médico Petrônio Gonçalves dos Santos, irmão do tucano. O juiz alega irregularidades no arrendamento da emissora feita pela WF Comunicação e Marketing, de propriedade de Walmir Azulay de Matos.
Sede da Rádio Clube FM fechada por ordem do juiz de Açailândia
A emissora pertence a empresária Alzira Gonçalves Lima, mulher do prefeito Chico do Rádio (Davinópolis), em sociedade com a também empresária Maria de Aparecida Moreira. O irmão do prefeito representa Maria Aparecida no processo, via procuração. O contrato de arrendamento tem como fiador o vereador de oposição Juscelino Oliveira (PP). A Câmara de Açailândia tem 11 membros.
O magistrado estipulou multa diária de R$ 20 mil e lacramento dos transmissores e do prédio da rádio caso a decisão não fosse cumprida. Segundo o processo, a decisão foi tomada às 10h59 desta segunda-feira e distribuída às 11h56 para o cumprimento pelo oficial de justiça. A rádio foi fechada às 12h12, 16 minutos após a determinação chegar ao setor de distribuição.
O oficial que foi à emissora é o vereador Márcio Aníbal (DEM), que faz “oposição light” ao prefeito na Câmara. Logo após o cumprimento da sentença, ele deu entrevista numa rádio concorrente comentando o caso.
Juscelino Oliveira e o administrador Rádio Clube FM, Wilton Lima, disseram ao blog estranhar o fato da decisão ter sido tomada nesta segunda-feira porque o juiz não estava na cidade. “Nós fomos ao Fórum e lá a informação era que ele estava em São Luís”, contaram, alegando que a competência do caso seria a Justiça Federal.
Antonio Alencar dos Santos afirma que o contrato de arrendamento, no caso a troca de administração, foi feita sem conhecimento do poder público, o que seria ilegal.
“Não consta dos autos, ao menos neste momento processual, quaisquer elementos de prova a indicar que a substituição da administração da emissora tenha sido precedida de anuência do Poder Executivo Federal, razão pela qual, padeceria de ilegalidade. Em diploma legislativo recente, Lei nº 9612/98, que regulamentou a radiodifusão comunitária, a ordem jurídica, mais uma vez, explicitou sua preocupação com a propriedade e administração das pessoas jurídicas exploradoras do serviço de radiodifusão, não mais exigindo a anuência do Poder Executivo Federal, para a transferência da concessão/autorização, mas sim, vedando-a expressamente, a qualquer título (art. 12), o que foi ratificado no art. 34 do regulamento anexo ao Decreto n. 2612/1998, que disciplinou a respectiva lei”, diz.
O magistrado alega que sua decisão está “longe de representar uma afronta à liberdade de manifestação do pensamento, valor consagrado constitucionalmente”. No entanto, na petição inicial, o irmão do prefeito reclama da linha editorial da Rádio Clube FM.
“A empresa requerida – WF Comunicação – possui em sua grade o programa ‘Rádio Cidadão’, exibido de 2ª a 6ª, tendo como apresentador o senhor Wilton de Sousa Lima. O respectivo programa tem uma única finalidade: caluniar, difamar e injuriar o Poder Executivo municipal e seus respectivos membros, com o propósito da promoção política do apresentador e também do vereador e fiador do contrato, Juscelino Oliveira, posto que ambos possuem interesses políticos”, relata a petição.
Segundo o fiador e o diretor-administrativo, a rádio é a único meio de comunicação na cidade que critica a administração Ildemar Gonçalves. “A rádio vem sofrendo seguidas ações porque é a única que ele não comanda”, afirmaram Juscelino e Wilton Lima anunciando que irão recorrer da decisão. Eles disseram que a rádio não é comunitária como afirmou o juiz na decisão.
FONTE: BLOG WILTON LIMA
Márcio Aníbal comenta:
ResponderExcluirPrezado Amigo Jasiel Alves, estou escrevendo nesse espaço democratico que é o seu blog para fazer o seguinte esclarecimento:
* Sem entrar no mérito da questão jurídica, me atenho apenas a postagem equivocada veiculada no blog do décio (blogueiro de São Luis) que foi induzido a erro por pessoas que, agindo de má-fé ,tentam me prejudicar repassando notícias infundadas que por si sós não se sustentem pois são mentiras descabidas, esclareço que sou oficial de Justiça desta comarca a mais de 10 anos e sempre cumpri minhas obrigações profissionais pautado na ética e na dignidade, infelizmente algumas pessoas tentam deturpar os fatos, misturando questões pessoais, politicas e profissionais, de modo a desenformar o povo, o que é deploravél, esclareço que em nenhum momento concedi entrevista ou proferi comentários a cerca do caso em questã em nenhum veículo de comunicação, não estive em nenhuma emissora de rádio ou televisão.
* Ao tomar conhecimento de tel noticia, entrei em contato lelefonico com o blogueiro Décio que protamente, após ouvir a verdade dos fatos, retirou essa afirmação inverídica de sua postagem, ainda na manhã de hoje 13/12/11, contudo antes das 14;30 desta mesma manhã entrei em contato telefonico com o blogueiro e comunicador Wilton lima e lhe esclareci a situação solicitando gentilmente deste que corrigisse a postagem a exemplo do Blog do décio, de onde o Wilton copiou a noticia, pena que até o presente momento - 20:50 - este ainda não o fez, porisso apelo ao bom senso de todos os blogueiros e comunicadores de nosso município a fim de estabelecer a verdades dos fatos, até por que de certa forma cai no ridículo tal noticia pois nenhum ser vivente de nosso município ouviu tal entrevista, por um único e simples motivo : tal entrevista não aconteceu.
* Isso me leva a crer que a intenção dos plantadores de tal mentira é utilar essas postagens para tentar me prejudicar politica e profissionalmente, contudo, na firmesa de agir sempre de boa fé e confiante na justiça dos homens e de DEUS sigo em frente trabalhando.
Prezado amigo abrigado pelo espaço