Fonte: Secretaria de Educação de Açailândia
Açailândia
- Há fortes indícios de fraude praticada pela a gestão do ex-prefeito
Ildemar Gonçalves no convênio (Nº 95/2012) no valor de R$ 738.003,38
(Setecentos e trinta e oito mil três reais e trinta e oito centavos),
firmados entre o governo do estado e prefeitura Municipal, que
municipalizou as escolas estaduais Sarah Kubitschek e Aldebarã.
A
prestação de contas apresentada pela a gestão anterior foi rejeitada
pelos técnicos da Superintendência de Controle da execução de convênios e
Prestação de Contas do Estado.
Na
execução foram cometidas várias irregularidades; dentre elas, o
descumprimento do objeto do convênio onde 100% (cem por cento) dos
recursos seriam para investir na formação de professores e alunos do
ensino fundamental, através dos programas “SE LIGA”, “ACELERA”, “ALFA e BETO” e “GESTÃO NOTA 10”, no
entanto, nada disso foi realizado. Ao contrário do que deveria ser
feito, a primeira parcela do recurso equivalente a R$ 369.001,69
(Trezentos e sessenta e nove mil um real e sessenta e nove centavos) que
constam no processo nº 25486/2012 foram destinados para reforma de 16
escolas municipais.
O
mais grave de tudo isso, é que as escolas citadas não passaram pelas as
reformas descritas na prestação de contas apresentada pela gestão de
Ildemar Gonçalves. Outra irregularidade foi em relação à modalidade
licitatória, pois todas as notas de liquidação constam que houve
dispensa de licitação. Entretanto, conforme o procedimento licitatório
Nº 110/2012, o processo licitatório seria Tomada de Preços, o qual é
inapropriado conforme o Art. 23, parágrafo 5ª da Lei 8.666/93 (Lei de
Licitações). Pra piorar a situação, a administração ainda deixou de
recolher o INSS relativo à parcela gasta das emissões de ordens de
serviços, execução e pagamento (liquidação) onde consta as datas próximas uma da outra, o que seria impossível a realização das obras.
Coincidência
ou não, o pagamento à empresa A7 Empreendimento (ML Construções e
Empreendimento LTDA), executora das “obras” aconteceram às vésperas das
eleições de Outubro de 2012.
A
consequência disso tudo foi o bloqueio da segunda parcela do recurso
previsto para este ano (2013), impossibilitando a continuação de
investimento nas escolas municipalizadas através do referido convênio.
O
caso já está nas mãos do Procurador da Prefeitura Municipal, o qual
tomará as providencias necessárias junto à Promotoria através de um
processo de improbidade administrativa contra o ex-Gestor do Município
de Açailândia Ildemar Gonçalves dos Santos, a fim de reaver o prejuízo
causado ao Erário Público.
Relatório de análise do Convênio 095/2012
Assunto | Destaque | |
Objeto do convênio | 1-Municipalização das escolas do estado para o município 2-Fortalecimento da Gestão Escolar | |
Valor do Convênio | R$ 738.003,38 | |
Valor do repasse | R$ 369.001,69- 1ª parcela R$ 369.001,69- 2ª parcela | |
Conta Corrente | 44.015-9 aberta em 05/12 | |
Em que foi usado | Reforma e ampliação de 16 escolas municipais da rede urbana do ensino fundamental | |
Lista das escolas da rede reformadas com o recurso do convênio. | Lista completa das escolas urbanas | |
Analise da Prestação de conta _SEDUC | Irregular por ter atentado para o atendimento do objeto conveniado | |
Certidão do convenio | Irregular a prefeitura | |
Pedido da SEDUC | Devolução do saldo da conta |
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