quarta-feira, 17 de julho de 2019

TAC determina regras a serem cumpridas na 23ª Cavalgada e abertura da 10ª Expoaçailândia 2019






Tradicional cavalgada está marcada para acontecer no dia 03 de agosto em Açailândia. Descumprimento das normas acarretará em multa de R$ 5 mil por infração.

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado pelo Ministério Público, pela SEMMA – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e pelo SINPRA – Sindicato dos Produtores Rurais de Açailândia para definir as regras a serem cumpridas na 23ª Cavalgada de abertura da 10ª Exposição Agropecuária, Industrial e Comercial de Açailândia – EXPOAÇAILÂNDIA 2019.

O TAC estabelece os parâmetros de segurança das pessoas que participarão da cavalgada ou daqueles que estiverem assistindo. Não será permitido o uso de caminhões, carros ou motocicletas durante a cavalgada, visando estabelecer normas e responsabilidades para garantir a segurança e ordenamento durante o evento, previsto para ocorrer no período de 03 a 11 de agosto, no Município de Açailândia.

O documento define as obrigações dos participantes do evento:

Ficam cientes que não será permitida a utilização de equipamentos e instrumentos que possam resultar em ferimentos aos animais, tais como esporas, arreador ou piola, chicotes ou qualquer objeto que venha a ser usado para agredir o animal, bem como usar relhos, açoites, ou ainda quaisquer dispositivos que possam acarretar violência ou sofrimento aos animais;

Ficam cientes que não será permitido golpear, ferir ou mutilar, voluntariamente, qualquer órgão ou tecido do animal;

Ficam cientes que não será permitido abandonar o animal em qualquer local, ferido, enfraquecido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover antes, durante e depois da cavalgada;

Ficam cientes que não será permitida carga em excesso, ou seja, transportar durante o trajeto, alimentos e bebidas em quantidades tais, em charretes e/ou carroças, que demande demasiado esforço dos animais, e/ou montaria de mais de uma pessoa por animal, com exceção menores de 12 anos;

Ficam cientes que não será permitido atrelar os animais a veículos sem os apetrechos indispensáveis, como sejam, balancins, ganchos e lanças ou com arreios incompletos, incômodos ou em mau estado, ou com acréscimo de acessórios que os molestem ou lhes perturbem o funcionamento do organismo;

Ficam cientes que não será permitido utilizar animal cego, ferido, enfermo, enfraquecido, extenuado, ou sem a devida comprovação de estado de sanidade na forma da lei;

Ficam cientes que não será permitido açoitar, golpear, ou castigar por qualquer forma, animal caído sob veículo ou com ele, devendo o condutor desprendê-lo do tiro para levantar-se;

Ficam cientes que não será permitido prender animais atrás de veículos ou atados às caudas de outros;

Não será permitido atrelar animais a carroças ou charretes sem os apetrechos indispensáveis ou com excesso daqueles dispensáveis. Carroças e charretes precisam de autorização prévia e formal da SEMMA;

Ficam cientes que será expressamente proibida a montaria dos cavalos por crianças se os seus pais ou responsável legal não estiverem participando da cavalgada, regularmente escrito no evento;

Ficam cientes que só será permitido a participação de ovinos ou bubalinos no evento, após a Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, apresentar relatório/laudo (com antecedência máxima de 15 dias do evento), atestando que esses animais estão aptos a participarem do evento sem danos para os mesmos;

Ficam cientes sobre a vedação de uso de garrafas de vidro, vedação do uso de equipamentos sonoros de alta potência e propagação, e cabe ao Município a obrigação de recolhimento dos materiais pets após o evento;

Ficam cientes da realização de ampla fiscalização pelos agentes ambientais da SEMMA, na concentração e percurso da Cavalgada, concernentes a Ala destinada aos animais, atividade que também será realizada pelo Ministério Público do Estadual do Maranhão, por meio desta 3ª Promotoria de Justiça Especializada, e demais órgãos públicos competentes, ou entidades, devidamente credenciadas, podendo os infratores serem autuados, conduzidos ou detidos;

Ficam cientes que demais obrigações concernentes ao cumprimento da Resolução nº 001, de 19 de junho de 2018, devidamente válidas e que deverão ser atendidas.

O não cumprimento das normas definidas no TAC acarretará em multa de R$ 5 mil para cada caso isolado, sem anular as demais sanções penais, civis e administrativas.


A cavalgada deverá começar às 9h00h do dia 03 de agosto.

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