Em 25 de fevereiro do ano de 2021, por volta das 07h55, no km 543 da BR 316, no município de Caxias/MA, uma equipe PRF deu ordem de parada a um caminhão M. BENZ/1718, cor branca, de placas do Maranhão, condutor de 42 anos de idade, viajando de Açailândia/MA com destino ao Ceará transportando carregamento de queijo.
Os agentes solicitaram a documentação pessoal, do veículo e da carga tendo o condutor informado que não possuía documentação da mercadoria. A equipe solicitou a abertura do baú para verificar a carga. Na conferência, junto com o motorista, a equipe constatou que o produto transportado era de queijo mussarela, fabricado por uma empresa de Açailândia/MA. O queijo estava acondicionado em barras contidas em caixas de papelão com pesos variados, em média de 24,3kg por caixa. A carga era de aproximadamente 12.000kg.
Indagado sobre o transporte da mercadoria sem documentação fiscal, o envolvido informou que trabalha como motorista na empresa há seis meses. Que sempre faz transporte de mercadorias e que as viagens para os estados do Maranhão e Piauí sempre tem documentação fiscal mas as viagens para o estado do Ceará sempre vai sem documentação fiscal. Disse ainda que era a segunda viagem que ele fazia nesses moldes. Que tanto ele como a empresa sabia que a mercadoria estava sem documentação fiscal.
Diante dos procedimentos foi feito contato com a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED e com a Secretaria de Fazenda Estadual - SEFAZ, unidade Timon/MA, que enviou um servidor para a UOP de Caxias para realizar os procedimentos cabíveis. O caminhão juntamente com o motorista autor e a carga completa ficaram no pátio da UOP PRF aguardando a chegada da equipe da SEFAZ/MA.
Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de Transporte de mercadoria nacional sem nota fiscal.
PRF
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