
Açailândia – A partir de amanhã quinta-feira (30/06), pré-candidatos às eleições deste ano estão proibidos de apresentar ou comentar programas de rádio, tv e internet. A infração a essa regra pode resultar em multa de R$ 21.282 a R$ 106.410 (duplicada em caso de reincidência) à emissora e no cancelamento do registro de candidatura.
Entre os pré-candidatos que se afastou dessas atividades foi o apresentador Antonio veras, que se filiou PP (partido progressistas) o partido que concorrerá a vaga para deputado federal. Veras se afastou dia 29/06 do programa jornalístico que apresentava na emissora de TV o jornal Alerta Açailândia na Rede TV canal 5.1HD.
O pré-candidato a deputado federal, o jornalista Antonio veras (PP), que buscará uma vaga na Câmara dos Deputados, também devem seguir a regra.
Mais condutas proibidas
Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir de 6 de agosto, as emissoras estarão proibidas de veicular pesquisa ou qualquer tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar a pessoa entrevistada ou em que haja manipulação de dados. A proibição é válida, inclusive, nos conteúdos em forma de entrevista jornalística.
Também não será permitido dar tratamento privilegiado a determinado candidato, legenda, federação ou coligação e veicular filmes, novelas e qualquer tipo de programa que faça alusão ou crítica aos participantes da eleição.
Neste último caso, a única exceção ocorre em programas jornalísticos ou debates políticos. Mas, de acordo com a norma, o convite a candidatas e candidatos mais bem colocados nas pesquisas para participar de entrevistas não configura, por si só, tratamento privilegiado, desde que não haja abuso nem excessos.
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