sexta-feira, 14 de setembro de 2012

JUSTIÇA FEITA: Rádio Marconi FM é condenada a pagar mais de 20 mil reais em multa por propaganda eleitoral irregular


Açailândia – Depois de extrapolar os limites dos desrespeito á Justiça Eleitoral, finalmente o juiz Angelo Antonio Alencar dos Santos, da 1ª Vara de Açailândia e respondendo pela 98ª Zona Eleitoral resolveu aplicar multa de R$ 21.182,00 (vinte de um mil, cento e oitenta e dois reais), à RÁDIO MARCONI FM.

A emissora vem sistematicamente, todos os dias, atacando a candidata Gleide Santos de forma extremamente absurda, além dos flagrantes de privilégio aos candidatos do prefeito Ildemar Gonçalves que mantém contrato de publicidade com a Rádio Marconi Fm.

O que o ouvinte da Fm espera é que após essa decisão do magistrado os diretores da emissora possam na forma da lei dar os mesmos direitos à todos os candidatos, pois trata-se de uma concessionária pública e não simplesmente mais uma empresa dos Gonçalves.

Sentença
DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos da inicial para reconhecer a propaganda irregular dos representados RADIO MARCONI FM e DEIDSON MESQUITA CHAVES, e conseqüentemente aplico multa no valor de R$ 21.282,00. Sem custas, na forma da lei. Publique-se.Registre-se.Notifiquem-se. Após transitada em julgado a presente sentença, deverão os autos serem arquivados com as cautelas necessárias.

Açailândia (MA), 06/09/2012.

Angelo Antonio Alencar dos Santos Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Açailândia Respondendo pela Diretoria do Fórum da Comarca de Açailândia, pela 4ª Vara da Comarca de Açailândia e pela 98ª ZE.

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