ASSEMBLÉIA DE ESCOLHA DA REPRESENTAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
DE AÇAILÂNDIA COMDIPE 2013-2015.
-I-
EDITAL DE CONVOCAÇÃO E REGIMENTO
DO PROCESSO DE ESCOLHA
O Conselho Municipal dos Direitos
das Pessoas com Deficiência de Açailândia (COMDIPE), no uso de suas atribuições
conforme o artigo 2º, VIII, da Lei Municipal nº 252/2006, e o Fórum dos
Direitos da Pessoa com Deficiência, conforme as atribuições do artigo 3º, VIII,
da Lei Municipal nº. 252/2006, vem pelo presente EDITAL
CONVOCAR
As Organizações da Sociedade
Civil do Município de Açailândia -MA., conforme referidas no artigo 4º da
Constituição da República, legitimamente constituídas e em pleno gozo de seus
direitos e cumprimento de suas obrigações, para a ASSEMBLÉIA DE ESCOLHA DA
REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL JUNTO AO COMDIPE DE MARÇO DE 2013 A MARÇO DE
2015.
E PUBLICAR O REGIMENTO DO
PROCESSO DE ESCOLHA
1 . A ASSEMBLÉIA DE ESCOLHA
acontecerá no dia 05 (Cinco) de Março de 2013, com início às 08:00 horas, no
Auditório do Conselho Municipal de Saúde, localizado na Rua São Raimundo, nº
275, Centro, conforme a programação a seguir:
1.1. Acolhida
das entidades cadastradas no Fórum: 08:00 horas.
1.2. Abertura:
08:30 - 09:00 - Leitura da carta de princípios do Fórum e da Lei Municipal de
nº 252/2006.
1.3. Palestra
sobre o Conselho da Pessoa com Deficiência
09:00- 09:45h
1.4. Intervalo:
09:45-10:00
1.5. Processo
de escolha das entidades a serem eleitas: 10:00 – 10:30h
1.6. Eleição
das Entidades: 10:30 - 11:30h
1.7. Debates
e planejamento da posse das entidades eleitas para o dia 16/03/2011:
11:30-12:00h.
2 . O Processo de Escolha da
Representação da Sociedade Civil ao COMDIPE, março de 2013 a março de 2015 será
conduzido, até o encerramento da Assembléia de Escolha, por uma Comissão
Organizadora, de 05 (cinco) membros, constituída por decisões do COMDIPE, e do
Fórum Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
2.1 . A Comissão Organizadora definirá
entre si, Presidente/a e Secretário/a
3 . Ao COMDIPE incumbe o apoio
administrativo necessário para o bom andamento dos trabalhos da Comissão
Organizadora.
4 . Participarão do Processo de
Escolha as Organizações da Sociedade Civil sediadas e com atuação no município
de Açailândia, legalmente constituídas a pelo menos um ano, a contar da data da
Assembléia de Escolha, e no pleno gozo de seus direitos e cumprimento de suas
obrigações.
5 . As Organizações da Sociedade
Civil se inscreverão no período de 08 (oito) de fevereiro a 28 (vinte e oito)
de Fevereiro de 2013, junto à Comissão Organizadora, instalada na sede do
COMDIPE., Rua São Raimundo, nº 275, Centro, no horário de 08:00 às 12:00hs da
manhã, instruídas com:
1.
Ficha de Inscrição;
2.
Originais e Cópias atualizadas:
1. CNPJ
2. Ata de Fundação
3. Ata de Eleição e Posse da atual Diretoria
4. Declaração de regularidade da instituição, assinada
pelo/a Responsável Legal.
5 Declaração de reconhecida atuação social e
idoneidade moral dos/as Delegados/as.
5.1. As Organizações inscreverão
até dois/duas Representantes Delegados/as, com direito a voz e voto, pessoas
que sejam maiores de 21(vinte e um) anos de idade, eleitores/as quites com a
Justiça Eleitoral, residentes no município de Açailândia a pelo menos 02(dois)
anos, sendo os prazos contados da data da Assembléia de Escolha, tenham
reconhecida atuação no segmento da defesa e da promoção dos Direitos Humanos e
da Pessoa com Deficiência, e da Cidadania, Participação Popular e Controle
Social de Políticas Públicas, e idoneidade moral.
5.2. As Organizações poderão inscrever
Um/a Observador/a, maior de 16(dezesseis) anos de idade, eleitor/a quite e
residente no município a pelo menos 01(um) ano, com direito a voz.
6 . A Organização manifestará, em
sua inscrição, prévia intenção de candidatura, ciente de que caso seja eleita,
indicará como Representante no COMDIPE, um/a dos/as Delegados/as inscritos/as.
6 . A Assembléia de Escolha
admitirá Ouvintes, sem prévia inscrição mas sem direito a voz, voto e material.
7 . Participarão da Assembléia de
Escolha autoridades, representantes de instituições governamentais e
não-governamentais e pessoas, como convidadas, com direito a voz.
8 . O Processo de Escolha da
Representação da Sociedade Civil ao COMDIPE 2013-2015 obedecerá ao seguinte
calendário:
. 05/02/2013: Instituição da Comissão
Organizadora
. 07/02/2013: Publicação do Edital e do
Regimento do Processo de Escolha
Instalação da Comissão Organizadora
. 08 a 28/02: Período de Inscrições das
Organizações para a Assembléia de Escolha
. 05/03: Assembléia de Escolha
. 16/03: Posse dos/as Conselheiros/as
Representantes da Sociedade Civil no COMDIPE 2013-2015.
9 . As situações omissas a este Edital e
Regimento serão dirimidas pela Comissão Organizadora, ouvidos o COMDIPE e o
Fórum Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Açailândia-MA., 07
de Fevereiro de 2013.
Ana Helia Santos Soares-
Presidente do COMDIPE
Presidente da Comissão
Organizadora
Francieudes Gomes da Silva-
ADEFIA
Fórum Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência
Edna Maria Alves dos Santos – CONTUA
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