terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

FÓRUM MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO



ASSEMBLÉIA DE ESCOLHA DA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE AÇAILÂNDIA COMDIPE 2013-2015.

-I-

EDITAL DE CONVOCAÇÃO E REGIMENTO DO PROCESSO DE ESCOLHA

O Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Açailândia (COMDIPE), no uso de suas atribuições conforme o artigo 2º, VIII, da Lei Municipal nº 252/2006, e o Fórum dos Direitos da Pessoa com Deficiência, conforme as atribuições do artigo 3º, VIII, da Lei Municipal nº. 252/2006, vem pelo presente EDITAL

CONVOCAR

As Organizações da Sociedade Civil do Município de Açailândia -MA., conforme referidas no artigo 4º da Constituição da República, legitimamente constituídas e em pleno gozo de seus direitos e cumprimento de suas obrigações, para a ASSEMBLÉIA DE ESCOLHA DA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL JUNTO AO COMDIPE DE MARÇO DE 2013 A MARÇO DE 2015.

E PUBLICAR O REGIMENTO DO PROCESSO DE ESCOLHA

1 . A ASSEMBLÉIA DE ESCOLHA acontecerá no dia 05 (Cinco) de Março de 2013, com início às 08:00 horas, no Auditório do Conselho Municipal de Saúde, localizado na Rua São Raimundo, nº 275, Centro, conforme a programação a seguir:
    
1.1.  Acolhida das entidades cadastradas no Fórum: 08:00 horas.
1.2.  Abertura: 08:30 - 09:00 - Leitura da carta de princípios do Fórum e da Lei Municipal de nº 252/2006.
1.3.  Palestra sobre o Conselho da Pessoa com Deficiência  09:00- 09:45h
1.4.  Intervalo: 09:45-10:00
1.5.  Processo de escolha das entidades a serem eleitas: 10:00 – 10:30h
1.6.  Eleição das Entidades: 10:30 - 11:30h
1.7.  Debates e planejamento da posse das entidades eleitas para o dia 16/03/2011: 11:30-12:00h.

2 . O Processo de Escolha da Representação da Sociedade Civil ao COMDIPE, março de 2013 a março de 2015 será conduzido, até o encerramento da Assembléia de Escolha, por uma Comissão Organizadora, de 05 (cinco) membros, constituída por decisões do COMDIPE, e do Fórum Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
     2.1 . A Comissão Organizadora definirá entre si, Presidente/a e Secretário/a

3 . Ao COMDIPE incumbe o apoio administrativo necessário para o bom andamento dos trabalhos da Comissão Organizadora.

4 . Participarão do Processo de Escolha as Organizações da Sociedade Civil sediadas e com atuação no município de Açailândia, legalmente constituídas a pelo menos um ano, a contar da data da Assembléia de Escolha, e no pleno gozo de seus direitos e cumprimento de suas obrigações.

5 . As Organizações da Sociedade Civil se inscreverão no período de 08 (oito) de fevereiro a 28 (vinte e oito) de Fevereiro de 2013, junto à Comissão Organizadora, instalada na sede do COMDIPE., Rua São Raimundo, nº 275, Centro, no horário de 08:00 às 12:00hs da manhã, instruídas com:

1.      Ficha de Inscrição;
2.      Originais e Cópias atualizadas:

        1. CNPJ
2. Ata de Fundação
3. Ata de Eleição e Posse da atual Diretoria
4. Declaração de regularidade da instituição, assinada pelo/a Responsável Legal.
        5 Declaração de reconhecida atuação social e idoneidade moral dos/as Delegados/as.
  
5.1. As Organizações inscreverão até dois/duas Representantes Delegados/as, com direito a voz e voto, pessoas que sejam maiores de 21(vinte e um) anos de idade, eleitores/as quites com a Justiça Eleitoral, residentes no município de Açailândia a pelo menos 02(dois) anos, sendo os prazos contados da data da Assembléia de Escolha, tenham reconhecida atuação no segmento da defesa e da promoção dos Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência, e da Cidadania, Participação Popular e Controle Social de Políticas Públicas, e idoneidade moral.

     5.2. As Organizações poderão inscrever Um/a Observador/a, maior de 16(dezesseis) anos de idade, eleitor/a quite e residente no município a pelo menos 01(um) ano, com direito a voz.

6 . A Organização manifestará, em sua inscrição, prévia intenção de candidatura, ciente de que caso seja eleita, indicará como Representante no COMDIPE, um/a dos/as Delegados/as inscritos/as.

6 . A Assembléia de Escolha admitirá Ouvintes, sem prévia inscrição mas sem direito a voz, voto e material.

7 . Participarão da Assembléia de Escolha autoridades, representantes de instituições governamentais e não-governamentais e pessoas, como convidadas, com direito a voz. 

8 . O Processo de Escolha da Representação da Sociedade Civil ao COMDIPE 2013-2015 obedecerá ao seguinte calendário:

     . 05/02/2013: Instituição da Comissão Organizadora
     . 07/02/2013: Publicação do Edital e do Regimento do Processo de Escolha
       Instalação da Comissão Organizadora

     . 08 a 28/02: Período de Inscrições das Organizações para a Assembléia de Escolha

     . 05/03: Assembléia de Escolha

     . 16/03: Posse dos/as Conselheiros/as Representantes da Sociedade Civil no COMDIPE 2013-2015.

      
 9 . As situações omissas a este Edital e Regimento serão dirimidas pela Comissão Organizadora, ouvidos o COMDIPE e o Fórum Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.


                     Açailândia-MA., 07 de Fevereiro de 2013.

Ana Helia Santos Soares- Presidente do COMDIPE

Presidente da Comissão Organizadora

Francieudes Gomes da Silva- ADEFIA
   
Fórum Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Edna Maria Alves dos Santos – CONTUA


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente e se quiser sua mensagen sera anonima. Os comentarios seram publecados apos avaliação do blogger, Não e permitido spams.