A
Faculdade foi condenada a paralisar seus cursos de GRADUAÇÃO, tendo em
vista que a mesma esta irregular junto ao MEC, vejamos o que diz parte
da decisão:Isto posto, diante dos latos e fundamentos expendidos, defiro
em parte o pedido de concessão liminar para determinar à requerida
FAVIX que:
a.l.) paralise a divulgação de lodo e qualquer anúncio publicitário,
oferecendo os cursos de graduação, bem como a divulgação de que sejam
Instituição de Ensino Superior e que oferece cursos reconhecidos pelo
MEC;
a.2) suspenda as atividades referentes aos cursos ora questionados;
a.3.) interrompa as matrículas nos cursos de graduação oferecidos
além de não iniciar as aulas dos referidos cursos sem o ato de
credenciamento, autorização e reconhecimento junto ao MEC, conforme o
caso.
Citem-se.
Publique-se, Registre-se. Intimem-se.
Belém (PA), 24/de setembro de 2013.
FREDERICO BOTELHO DÉBARROS VIANA
Juiz Federal Substituto da 3a Vara
no exercício da 2a Vara
fonte: blog do freire
Por tudo de ruim agora tem que ser parceira do sintrasema.
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