quarta-feira, 20 de novembro de 2013

ARQUIVADO: Promotoria Pública de Açailândia determina arquivamento de processo de Prestação de Contas do ex-deputado Irmão Carlos


Nesse momento, o ex-deputado e ex-presidente da câmara de Açailândia, Irmão Carlos, tem motivos para comemorar, pois o relatório do TCE/MA que reprovava suas contas do exercício 2003 recebeu decisão do MP para arquivamento.

Tal arquivamento trata-se da Peça de Informação nº 01/2012 – 1ª PJ/AÇAI, oriundo da Procuradoria Geral de Justiça, com documentos originários do TCE/MA, onde consta notícia de irregularidade na prestação de contas da Câmara Municipal de Açailândia – Ma, exercício 2003, sob a responsabilidade de Carlos Alberto Miranda da Costa (Irmão Carlos).

Segundo o que consta no relatório do TCE/MA a reprovação das contas do ex-presidente da câmara de Açailândia, referente ao exercício 2003, ocorreu em virtude do desrespeito às regras orçamentárias, contábeis, financeiras, operacionais e patrimoniais. Além de despesas acima do limite máximo de 8% ficado por Lei.

No despacho da Promotora de Justiça titular da 1ª PJ/AÇAI, Glauce Mara Lima Malheiros consta que as condutas irregulares apuradas pelo TCE/MA, são de natureza formal, e em tese, não configuram atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, por tanto não há imputação de débito ou ressarcimento ao erário público. Ademais, os fatos datam do ano de 2003, já tendo transcorrido aproximadamente 10 anos, inviabilizando qualquer possibilidade de diligência para encontrar provas de prejuízo ao erário público ou enriquecimento ilícito.

Enfim, ante a prescrição do ato de improbidade administrativa contra os princípios da administração pública, bem como a ausência de prejuízo ao erário público ou enriquecimento ilícito, a promotora Glauce Mara Malheiros determinou o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, com a devida baixa nos registros e a notificação dos interessados.

Com informações de Wilton Lima

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