Jeová Alves ex-prefeito de Açai... |
O
Ministério Público Federal moveu ação de improbidade administrativa
contra o ex-prefeito de Açailândia Jeová Alves. Ele foi condenado a
devolver mais de 2 milhões aos cofres públicos.
Veja a decisão:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
“CONDENAR
Jeová Alves de Sousa pela prática da conduta tipificada no art. 10 da
Lei 8.429/92, às seguintes penas do art. 12,inciso II, da referida lei:
a)
restituição do valor de R$ R$ 2.829.465,16 (dois milhões, oitocentos e
vinte e nove mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e dezesseis
centavos), com a aplicação de correção monetária e juros a incidir a
partir da época em que se tornaram devidos, tudo, na forma do Manual de
Cálculos da Justiça Federal;
b)
multa civil de 20% (vinte por cento) do quantum global do item a, valor
a ser corrigido monetariamente a partir da data desta sentença e
acrescido de juros de mora, tudo, na forma do Manual de Cálculos da
Justiça Federal;
c)
proibição de contratar com o Poder Público ou deste receber benefícios
ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que
por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de 05 (cinco) anos;
d) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
A
condenação pecuniária – ressarcimento de danos- será revertida em favor
da União, com fundamento no art. 18 da Lei nº 8.429/92. Custas pelo
requerido.
Após
o trânsito em julgado, oficiem-se à Justiça Eleitoral e a outros órgãos
que vierem a ser indicados pelo Ministério Público Federal,
remetendo-lhes cópia desta sentença, para os fins de direito e,
especialmente, para as anotações, nos registros respectivos, da
condenação transitada em julgado, bem da sanção consistente na proibição
de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócio majoritário. Sem
embargo, sobrevindo o trânsito em julgado, o nome do condenado deverá
ser inscrito no Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade
Administrativa, na forma da Resolução nº 44/2007, do Conselho Nacional
de Justiça – CNJ.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”.
Fonte/luiscardoso.com.br
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