sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Ex prefeito de Açailândia Jeová Alves é condenado a devolver mais de 2 milhões a cofres públicos

 

Jeová Alves ex-prefeito de Açai...
O Ministério Público Federal moveu ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Açailândia Jeová Alves. Ele foi condenado a devolver mais de 2 milhões aos cofres públicos.

Veja a decisão:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

“CONDENAR Jeová Alves de Sousa pela prática da conduta tipificada no art. 10 da Lei 8.429/92, às seguintes penas do art. 12,inciso II, da referida lei:

a) restituição do valor de R$ R$ 2.829.465,16 (dois milhões, oitocentos e vinte e nove mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e dezesseis centavos), com a aplicação de correção monetária e juros a incidir a partir da época em que se tornaram devidos, tudo, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal;

b) multa civil de 20% (vinte por cento) do quantum global do item a, valor a ser corrigido monetariamente a partir da data desta sentença e acrescido de juros de mora, tudo, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal;

c) proibição de contratar com o Poder Público ou deste receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos;

d) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos.

A condenação pecuniária – ressarcimento de danos- será revertida em favor da União, com fundamento no art. 18 da Lei nº 8.429/92. Custas pelo requerido.

Após o trânsito em julgado, oficiem-se à Justiça Eleitoral e a outros órgãos que vierem a ser indicados pelo Ministério Público Federal, remetendo-lhes cópia desta sentença, para os fins de direito e, especialmente, para as anotações, nos registros respectivos, da condenação transitada em julgado, bem da sanção consistente na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócio majoritário. Sem embargo, sobrevindo o trânsito em julgado, o nome do condenado deverá ser inscrito no Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa, na forma da Resolução nº 44/2007, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”.

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